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ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E ARTES MINIMALISTAS

ABLAM - A primeira Academia Minimalista do Brasil

Meu Diário
20/09/2021 09h44
PROPOSIÇÃO Nº 01

DELIBERAÇÃO nº 01 - Na Reunião do dia 17/10/2021, foi aprovada a Proposição nº 01

 

O Presidente da ABLAM, atendendo ao debate na última reunião ordinária do dia 19 do corrente mês e ano, vem propor a seguinte proposição acadêmica para apreciação, emenda e votação na próxima reunião ordinária, nos seguintes termos: 1. Conceituar "minimalismo", nas artes literárias, não é conceito fácil, que não se esgota numa primeira definição, haja vista a dinâmica da atividade humana e das coisas ao redor. Num primeiro momento, poderia adotar que "o minimalismo é uma corrente artística que só utiliza elementos mínimos e básicos. Por extensão, na linguagem corrente, associa-se o minimalismo a tudo aquilo que tenha sido reduzido ao essencial e que não apresente nenhum elemento sobrante o acessório." (https://conceito.de/minimalismo)

2. Os principais gêneros minimalistas, para os fins de ingresso neste Sodalício, como conditio sine qua non, já estão inseridos nos parágrafo 2º do artigo 2º do Estatuto, sendo alguns deles com regras fixas, tais como: Trova, Haicai, Poetrix, Aldravias, Quintas, dísticos. Também nominados explicitamente os provérbios, aforismos e poesia visual.

3. O dispositivo estatutário também prescreve, em sua parte final, a expressão: "dentre outros, a critério do órgão colegiado", e, para este ponto, propõe: para alguns que pretendam poemas livres mínimos, a adoção de MICROPOEMAS, segundo a conceituação de Carlos Drumond de Andrade. Daí, dar azo a uma maior complexidade dos gêneros desprovidos de regras fixas, para as quais, passam a considerar como "MICROPOEMAS, os poemas livres e minimalistas, sem uma regra fixa, de livre criação de seu autor, que contenham até oito (08) versos." Aprovado por unanimidade dos presentes para considerar o Micropoema até 10 (dez) versos.

4. Quanto à prosa minimalista e já inserida no aludido parágrafo 2º do artigo 2º do Estatuto, destaca-se para a seguinte proposição:

4.1. Miniconto, contendo acima de 150 caracteres até 2000 caracteres;

4.2. Microconto, contendo acima de 50 e até 150 caracteres;

4.3. Nanoconto, contendo até 50 caracteres. Destacam-se, nesta categoria, como já ocorre em outros países, especialmente aqueles de língua inglesa, os Contos de 5, 6, 7 e 8 palavras.

4.4. Entende-se por caracteres a contagem de letras, símbolos, acentos, espaços e outros caracteres gráficos inseridos no texto.

(Veja Definição de Microconto/Nanoconto, no E-book Microcontos Notariais, de autoria do presidente da ABLAM, publicado neste site).

5. Como já adotado por algumas editoras e eventos literários, aplicar-se-á para as hipóteses não mencionadas nos tomos anteriores desta proposição, a categoria EXPERIMENTAL.  APROVADA EM 17/10/2021

 

 

 

Os acadêmicos que desejarem manifestar ou apresentar emendas a esta proposição, que façam no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação desta, encaminhando por email para: presidencia@ablam-minimalistas.com.br.

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, em vinte (20) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

 

 

 

ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA

 

 

 

 

PRESIDENTE ABLAM

 

 


Publicado por ABLAM em 20/09/2021 às 09h44
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