17/06/2023 07h18
Proposição 01/2023
Proposição n. 01/2023
O Presidente em exercício, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, propõe a seguinte proposicao acerca da crônica minimalista ou mini-cronica no âmbito deste sodalício. Considerando a Proposição 01, deliberada e aprovada na reunião de 17/10/2021 (deliberação 01), publicada no site www.ablam-minimalistas.com.br, que definiu miniconto, microconto e nanoconto. Considerando a necessidade de definição da crônica minimalista no âmbito desta. Valendo de alguns conceitos que passa a expor: "A crônica e o conto são subgêneros narrativos cujos textos são considerados breves, mais curtos que os demais. Além dessa distinção, outros elementos são importantes para diferenciar esses subgêneros dos demais. A crônica, cuja origem da palavra vem de Kronos ou cronos (do grego significa tempo), é um subgênero inscrito no espaço jornalístico que aborda os acontecimentos do cotidiano, podendo dar a eles um tom de notícia. No viés literário, a crônica atribui ao texto uma perenidade que a distingue da notícia, afinal, o cronista, por meio do relato de experiências, produz um texto que pode ser apreciado por muito mais tempo que a notícia." (In Linguagens e suas tecnologias - Literatura FTD Sistema de Ensino 3, p. 11 - 2º Edição- São Paulo FTD, 2021 - vários autores- ISSBN 978-65-5742-000-3) Considerando o conceito didático fornecido no item anterior, e, tão somente no âmbito deste sodalício propõe a integração da mini-cronica ou crônica minimalista a narrativa temporal e perene de até 2000 caracteres ou 500 vocábulos.
Com a apreciação dos acadêmicos e deliberação na próxima reunião ordinária.
Gabinete da presidência, aos 28 de maio de 2023.
Rogério Marques Sequeira Costa
Emenda à Proposição 01/2023: Proponho para a *minicrônica* máximo de 1000 caracteres ou 250 palavras. *Justificativa*: Cabe, perfeitamente, nessa medida, 1 (uma) *minicrônica* num livro 14 por 21 cms, como na I Coletânea. Inda mais: *Caracteres e/ou palavras reduzidas à metade* sugerida inicialmente por Rogério.
Afonso de Castro Gonçalves Publicado por ABLAM em 17/06/2023 às 07h18
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